Por
todo o planeta, principalmente devido à acção do Homem, são muito comuns os
casos de espécies introduzidas em regiões onde não ocorrem naturalmente. Estas
espécies são geralmente identificadas como espécies invasoras.
Uma espécie quando introduzida num território onde não seja indígena, acaba por desequilibrar o funcionamento de um ecossistema, empobrecendo e homogeneizando os sistemas ecológicos, o que leva a uma redução da biodiversidade, bem como ao declínio ou extinção de espécies nativas e degradação de habitats. A introdução de doenças, os cruzamentos genéticos com espécies indígenas ou a predação são mais alguns exemplos do impacto que as espécies invasoras podem ter.
Uma espécie quando introduzida num território onde não seja indígena, acaba por desequilibrar o funcionamento de um ecossistema, empobrecendo e homogeneizando os sistemas ecológicos, o que leva a uma redução da biodiversidade, bem como ao declínio ou extinção de espécies nativas e degradação de habitats. A introdução de doenças, os cruzamentos genéticos com espécies indígenas ou a predação são mais alguns exemplos do impacto que as espécies invasoras podem ter.
Apesar
das invasões de espécies poderem ocorrer de forma natural, o Homem tem vindo a
aumentar drasticamente a taxa de invasoras em todo o planeta ao longo dos anos,
sendo que a sua acção implica consequências negativas no equilíbrio ecológico
dos ecossistemas, na sociedade e mesmo na economia, afectando os serviços naturais
fornecidos pela natureza. Este é um problema para o qual a sociedade necessita
de ser educada com alguma urgência, de forma a evitar os impactos indesejáveis
que a introdução de espécies pode causar. Embora este seja um desafio ambiental
por todo o mundo, a realidade é que ainda não é encarado, ou devidamente
reconhecido pela sociedade.
Em Portugal este é um problema identificado, desde 1999 de forma legislativa no Decreto-Lei nº 565/99, que apesar de reconhecer que impedir ou retardar a expansão de uma espécie invasora acaba por ser muito dispendioso e talvez impossível, a solução passa por prevenir e evitar a sua libertação na natureza!
Em Portugal este é um problema identificado, desde 1999 de forma legislativa no Decreto-Lei nº 565/99, que apesar de reconhecer que impedir ou retardar a expansão de uma espécie invasora acaba por ser muito dispendioso e talvez impossível, a solução passa por prevenir e evitar a sua libertação na natureza!
Por isso, se proíbe a compra, a venda, o cultivo,
a criação e a utilização como planta ornamental ou animal de companhia de
espécies consideradas como invasoras ou de risco ecológico.